- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 22/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/10/2014, p. 22/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 418 DO STJ. 1. Ressalvado o entendimento deste Relator expressado no voto proferido no Recurso Especial n. 1.129.215-DF, pendente de julgamento na Corte Especial deste Tribunal, forçoso verificar que ainda permanece hígida a aplicação da Súmula 418/STJ e, por conseguinte, a necessidade de ratificação do recurso especial após a publicação do julgamento do embargos de declaração opostos no Tribunal de origem. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 554.733/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
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