- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 27/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/04/2015, p. 27/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. TENDO HAVIDO MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS, EVIDENTEMENTE, NÃO HÁ FALAR EM INVOCAÇÃO, SEM PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO AO STATU QUO ANTE - REGRA DA INDIVISIBILIDADE DA TRANSAÇÃO -, DO REGULAMENTO DO PLANO PRIMEVO, POR NÃO SER O QUE REGE A RELAÇÃO CONTRATUAL VIGENTE ENTRE AS PARTES. 1. "Como houve migração de plano de benefícios de previdência privada, não há falar em invocação ao regulamento do plano de benefícios primitivo, que não rege a atual relação contratual previdenciária mantida entre as partes". (REsp 1172929/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 01/08/2014) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.493.380/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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