JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
20/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/05/2021, p. 20/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/15. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, § 2º, DO CPC. REGRA GERAL DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEGUNDA SEÇÃO NO RESP 1.746.072/PR, BEM COMO PARA A AFERIÇÃO DOS CRITÉRIOS DELINEADOS NOS INCISOS I, II, II E IV, DO § 2º, DO ART. 85, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.904.394/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 20/5/2021.)
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