JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/04/2015, p. 23/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. REALOCAÇÃO DE POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL E DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA 280/STF. 1. Considerando que o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia com base na análise de normas constitucionais e em legislação local, resta impedida a revisão por esta Corte, em face do disposto na Súmula 280/STF, de seguinte teor: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 183.377/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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