JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/04/2015, p. 23/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Violação do artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão local que enfrentou todos os aspectos essenciais à lide. 2. O exame quanto à viabilidade da documentação que instruiu a petição inicial, para o fim de embasar procedimento monitório, mormente se reputada controvertida e inexata pelo Tribunal a quo, pressupõe a análise do conteúdo probatório dos autos, providência vedada na instância especial, a teor do enunciado da Súmula 07 do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.222.159/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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