- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 29/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/04/2016, p. 29/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. No que tange à alegada contrariedade ao art. 535, incisos I e II, do CPC/1973, não assiste razão ao recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da regularidade da documentação apresentada para o fim de acolhimento da ação monitória, bem ainda da legitimidade passiva da parte ré para responder pela obrigação estampada no título, seria imprescindível o reenfrentamento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito desta Corte Superior, ante o óbice da súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 838.500/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 29/4/2016.)
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