JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/04/2015, p. 23/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI DE AÇÃO POPULAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o prazo prescricional quinquenal do art. 21 da Lei n.º 4.717/65 (Lei da Ação Popular), pode ser aplicado, analogicamente, às ações civil públicas, desde que em sintonia com a norma constitucional do § 5º do art. 37 da Constituição Federal. Nesse sentido: REsp 1310857/RN, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 5.12.2014; AgRg nos EDcl nos EAREsp 123.999/PR, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29.4.2013; AgRg nos EAREsp 104.692/PR, Corte Especial, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 27.9.2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.504.828/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/03/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 21 DA LEI N. 4.717/1965. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.150.786/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 7/4/2014.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/04/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIDURA EM CARGO EFETIVO SEM CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESCRIÇÃO. EMPREGO ANALÓGICO DO PRAZO APLICÁVEL À AÇÃO POPULAR (ART. 21 DA LEI N. 4.717/65). 1. Esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento de que, à míngua de previsão do prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se a esta, por anal…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/04/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. EMPREGO ANALÓGICO DO PRAZO APLICÁVEL À AÇÃO POPULAR (ART. 21 DA LEI N. 4.717/65). 1. Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul pleiteando a anulação de venda de imóvel efetuada por município a particular, sem licitação. Julgada procedente a ação, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul declarou de ofício …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/03/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO CAUSADO AO ERÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPRESCRITIBILIDADE. ART. 21 DA LEI N. 4.717/65. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. 1. O art. 21 da Lei n. 4.717/65 tem sua aplicação restrita à pretensão de anular atos lesivos ao patrimônio público, o que não ocorre no caso em apreço, em que se almeja o ressarcimento de dano causado ao erário estadual. 2. Se o ob…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/11/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 21 DA LEI DE AÇÃO POPULAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1."A ausência de previsão do prazo prescricional para a propositura da Ação Civil Pública, tanto no CDC quanto na Lei 7.347/85, torna imperiosa a aplicação do prazo quinquenal previsto no art. 21 da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65)" (AgRg nos EREsp n. 995.995/DF, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.