JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
22/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 16/04/2015, p. 22/04/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Desprovido o agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 83/STJ ("Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida"), impõe-se confirmar o decisum se não demonstrada, no agravo regimental dele interposto, a sua inaplicabilidade ao caso concreto. 2. Os crimes previstos nos arts. 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003 "são de perigo abstrato, suficiente, portanto, a prática do núcleo do tipo 'ter em posse' ou 'portar', sem autorização legal, para a caracterização da infração penal, pois são condutas que colocam em risco a incolumidade pública, independentemente de a munição vir ou não acompanhada de arma de fogo. Incidência da Súmula 83/STJ" (AgRg no AREsp 577.169/SC, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/03/2015; AgRg no AREsp 271.685/BA, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/09/2014) . 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 469.671/PI, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 22/4/2015.)
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