Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DEMONSTRAÇÃO DO POTENCIAL LESIVO. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES. I - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, ou seja, para a configuração do delito basta o cometimento de qualquer dos núcleos do…