JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
22/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 16/04/2015, p. 22/04/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE. EXAME PERICIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Desprovido o agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), impõe-se confirmar o decisum se não demonstrada, no agravo regimental dele interposto, a sua inaplicabilidade ao caso concreto. 2. Quando a parte pretende "a desconstituição de julgado por suposta contrariedade a lei federal, pugnando pelo restabelecimento de condenação, não encontra amparo na via eleita, na hipótese dos autos, dada a necessidade de exame aprofundado do material fático-probatório, inviável em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no AREsp 469.438/SE, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme [Desembargador convocado do TJ/SP], Quinta Turma, julgado em 18/12/2014; REsp 1.477.714/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/10/2014). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 485.856/SC, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 22/4/2015.)
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