JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES AMBIENTAIS. MATERIALIDADE DELITIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PLEITO DE REFORMA DO ARESTO RECORRIDO PARA RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. I - A eg. Corte de origem reformou a r. sentença condenatória consignando que "Apesar de constar nos autos a Notícia de Infração Penal Ambiental de fls. 02/12, a qual descreve serem as árvores suprimidas 'da espécie popularmente conhecida como 'pinheiro-brasileiro', inserida em floresta nativa secundária de estágio médio de regeneração' (fl. 03), tal documentação não se mostra suficiente para demonstrar a adequação da conduta imputada aos acusados ao tipo penal". II - A alteração de tais conclusões depende de novo e aprofundado exame do material fático probatório carreado aos autos, providência incabível pela estreita via do recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 640.718/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 38-A DA LEI N. 9.605/1998. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Afastar a conclusão do O Tribunal a quo, quanto à não comprovação da materialidade do tipo penal pelo qual o recorrido foi denunciado (art. 38-A da Lei 9.605/1998), implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via do Recurso Especial, a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 27/06/2017

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. PESCA EM LOCAL PROIBIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não cabe, na via eleita, apreciar o argumento no sentido de que não houve a produção de prova para fundamentar o juízo condenatório quanto aos fatos narrados na inicial acusatória, uma vez que tal proceder implicaria na r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 16/04/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE. EXAME PERICIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Desprovido o agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), impõe-se confirmar o decisum se não demonstrada, no agrav…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 05/02/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 07/STJ. Na espécie, a pretensão veiculada no apelo raro, consistente em comprovar a materialidade do crime previsto no art. 38 da Lei n. 9.605/98 esbarra no óbice da Súmula 07/STJ, uma vez que se mostra indispensável, para tanto, o reexame das provas coligidas aos autos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.332.488/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/2/2015,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/05/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI N. 9.605/1998. CRIME CONTRA A FLORA. CAUSAR DANO DIRETO OU INDIRETO ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. PRETENSÃO EM VER RESTABELECIDA A SENTENÇA CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. SÚM. 7/STJ. I - Entendendo a Corte de origem em absolver o acusado, ao argumento de que "o dano ambiental no local da construção não foi provocado especificamente pelo réu", concluir de forma diversa, restabel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.