JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
07/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/04/2015, p. 07/05/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO NO ENDEREÇO FORNECIDO NOS AUTOS. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. DEFENSOR REGULAR E PESSOALMENTE CIENTIFICADO DO ÉDITO REPRESSIVO. SUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 392, INCISO II, E 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE INEXISTENTE. 1. Ambas as Turmas que compõem a 3ª Seção deste Sodalício firmaram a compreensão de que, em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação de seu advogado acerca da sentença condenatória, procedimento que garante a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, o recorrente, devidamente citado, compareceu ao interrogatório judicial e respondeu ao processo em liberdade, tendo sido expedido mandado de intimação da decisão condenatória para o endereço por ele declinado nos autos, no qual não foi encontrado. 3. O defensor responsável pelo patrocínio em juízo do acusado foi regular e pessoalmente cientificado da prolação do édito repressivo, o que reforça a inexistência de mácula apta a contaminar o feito. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA O RESGATE DA SANÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRÁTICA DE CRIME DE RECEPTAÇÃO DURANTE O CURSO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO INSTAURADO POR IDÊNTICO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PARA A REPRESSÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Ainda que o recorrente tenha sido condenado à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, verifica-se que após ser beneficiado com a suspensão condicional do processo em ação penal a que responde por fatos idênticos aos apurados no presente feito, voltou a delinquir, o que revela que o benefício da substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra suficiente à prevenção e repressão do delito, sendo o modo semiaberto, outrossim, o necessário ao caso em tela. Precedentes. 2. Recurso improvido. (RHC n. 55.223/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/06/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. RÉUS SOLTOS. ADVOGADA CONSTITUÍDA DEVIDAMENTE INTIMADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - Consoante o disposto no art. 392, inciso II, do CPP, tratando-se de réu solto, mostra-se suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença condenatória (precedentes). II - In casu, ainda, não obstante a devida intimação da defensora constituída, foi re…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/03/2015

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. RÉU SOLTO. ADVOGADA CONSTITUÍDA DEVIDAMENTE INTIMADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 392, inciso II, do Código de Processo Penal, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído a respeito da sentença condenatória. E no caso concreto, ainda que desnecessário, tentou-se intimar o acusado pessoalmente, mas ele não foi …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 02/04/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO. ART. 392, II, DO CPP. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS DO CAUSÍDICO. PRECEDENTES. 2. COMUNICAÇÃO DO ADVOGADO PELA IMPRENSA OFICIAL. ART. 370 DO CPP. NÃO ATENDIMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 392, II E IV, DO CPP. TEMA NÃO SUBMETIDO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO ALEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/12/2016

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DE RÉU SOLTO. DESNECESSIDADE. DEFENSOR CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a intimação para ciência da sentença condenatória foi realizada por meio de edital, em razão de o paciente não ter sido localizado para intimação pessoal. 2. A teor do disposto no art. 39…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/05/2015

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.