- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 07/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/04/2015, p. 07/05/2015
PETIÇÃO EM HABEAS CORPUS. PETIÇÃO CONHECIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE POR DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. DEVER DA DEFESA EM FISCALIZAR A DIGITALIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Petição conhecida como agravo regimental. 2. Mesmo que o alegado pela defesa seja verdade, de que os autos físicos continham o inteiro teor do acórdão impugnado, ressalto que cabe à parte a correta instrução do processo e, por conseguinte, o ônus da fiscalização da formação dos autos eletrônicos. 3. A parte deixou de juntar o documento reclamado quando interpôs este recurso, o que evidencia, ainda mais, a omissão da defesa em instruir devidamente os autos. 4. Agravo regimental não provido. (PET no HC n. 294.048/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
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