- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 24/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/05/2017, p. 24/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE POR DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DECRETO PREVENTIVO. DEVER DA DEFESA EM FISCALIZAR A DIGITALIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Mesmo que o alegado pela defesa seja verdade, de que os autos físicos continham o inteiro teor do acórdão impugnado, ressalto que cabe à parte a correta instrução do processo e, por conseguinte, o ônus da fiscalização da formação dos autos eletrônicos. 2. A parte deixou de juntar a cópia do documento reclamado quando interpôs este recurso, o que evidencia, ainda mais, a omissão da defesa em instruir devidamente os autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 82.783/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 24/5/2017.)
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