- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 07/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 07/05/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido se apresentou omisso quanto à suscitada divergência jurisprudencial. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a ausência de indicação do dispositivo de lei federal a respeito do qual supostamente haveria interpretação divergente impede o conhecimento do recurso especial pela letra "c" do permissivo constitucional, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 474.460/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
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