JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
07/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 07/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO EM PETIÇÃO AVULSA. PENA DE DESERÇÃO AFASTADA. OBSERVÂNCIA DO AGRG NOS EARESP 86.915/SP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Consoante jurisprudência do STJ, concedida a assistência judiciária gratuita, esta prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos expressos termos do art. 9º da Lei 1.060/1950. 2. A benesse da justiça gratuita somente será cessada se houver expressa decisão judicial neste sentido. O que no caso não ocorreu. Observância do AgRg nos EARESP 86.915/SP, julgado pela Corte Especial. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar contradição, com efeito modificativo, tornando sem efeito a decisão constante a fls. 436 e, por conseguinte, o acórdão a fls. 486/489. (EDcl no AgRg no AREsp n. 596.104/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
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