- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 06/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO CAUTELAR. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada, na espécie, na grande quantidade de substância entorpecente apreendida (590,74 gramas de maconha), além de dois revolveres calibre 38 municiados e diversos produtos de crime - indicadores de reiteração delituosa, a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Ordem denegada. (HC n. 318.646/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
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