JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
06/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO CAUTELAR. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada, na espécie, na grande quantidade de substância entorpecente apreendida (590,74 gramas de maconha), além de dois revolveres calibre 38 municiados e diversos produtos de crime - indicadores de reiteração delituosa, a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Ordem denegada. (HC n. 318.646/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
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