- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 30/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 30/06/2015
TRIBUTÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS EM DECORRÊNCIA DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. ART. 25, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR 87/96. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. ANÁLISE DA AUTOAPLICABILIDADE DA NORMA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Na hipótese em exame, o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com esta orientação do Superior Tribunal de Justiça: "Por ser autoaplicável o § 1º do art. 25 da Lei Complementar n. 87/96, e sendo os créditos oriundos de operações disciplinadas no art. 3º, inciso II, do mesmo normativo, 'não é dado ao legislador estadual qualquer vedação ao aproveitamento dos créditos do ICMS, sob pena de infringir o princípio da não-cumulatividade, quando este aproveitamento se fizer em benefício de qualquer outro estabelecimento seu, no mesmo Estado, ou de terceiras pessoas, observando-se para tanto a origem no art. 3º" (RMS 13.544/PA, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 2.6.03). 2. Conquanto eventual conflito entre Lei Complementar e Lei Estadual soerga-se como matéria de índole constitucional, a análise da tese jurídica relativa à autoaplicabilidade do § 1º do art. 25 da Lei Complementar 87/96 não importa em invasão da competência do Pretório Excelso; ao contrário, constitui quaestio iuris já enfrentada pelo STJ, consoante precedentes. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.380.718/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 30/6/2015.)
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