- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 11/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 11/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido da inadequação da via mandamental para a solução da controvérsia, por demandar dilação probatória, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ. II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.443.763/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 11/4/2016.)
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