- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 17/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 17/06/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE POSICIONA NO SENTIDO DA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, ao proceder à análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu encontrar-se devidamente comprovado o direito líquido e certo da agravada, requisito necessário para o deferimento do mandado de segurança, não ocorrendo a necessidade de dilação probatória. Impossibilidade de revisão do julgado, ante óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 326.472/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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