- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 19/05/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. ICMS. CONCEITO DE RECEITA BRUTA E FATURAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem, ao incluir o ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária, utilizou como parâmetro a verificação dos conceitos de receita bruta e faturamento, bem como baseou-se em entendimentos firmados pela Suprema Corte. 2. "Segundo a jurisprudência majoritária desta Corte, a discussão referente ao conceito de faturamento e receita bruta, notadamente no que se refere à definição da base de cálculo, implica análise de matéria constitucional, o que é vedado nesta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal" (AgRg no REsp 1.505.664/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9/3/2015). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.514.182/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 19/5/2015.)
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