- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 20/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 20/04/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. "O Tribunal de origem reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS ao aplicar precedente do Supremo Tribunal Federal que analisou a questão sob o enfoque do conceito de faturamento previsto no art. 195, I, "b", da Constituição Federal. Diante desse contexto, é de se reconhecer que o tema possui nítidos contornos constitucionais, o que impossibilita sua análise em sede de recurso especial, eis que a questão extrapola a competência desta Corte prevista no art. 105, III, da Constituição Federal". (AgRg no REsp 1.487.527/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/11/2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.287.432/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 20/4/2015.)
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