JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
15/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 28/04/2015, p. 15/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 413, § 1º, do CPP. 1. A exclusão de qualificadora da sentença de pronúncia somente é possível quando manifestamente improcedente, uma vez que compete ao Tribunal do Júri a análise plena dos fatos da causa. Incidência do enunciado n. 83 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 547.116/PR, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 15/5/2015.)
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