Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/03/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. REVOLVIMENTO DOS FATOS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravante busca infirmar a moldura fática considerada pelo acórdão recorrido - cuja versão chancelou a decisão de pronúncia quanto à comprovação da materialidade delitiva e à existência de indícios suficientes de autoria -, medida inviável nesta sede e…