- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 18/05/2021, p. 28/05/2021
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ESPECIAL GRAVIDADE DA CONDUTA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÕES IDÔNEAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada em razão das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do Agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, a quantidade de droga apreendida. 2. A jurisprudência desta Corte entende pela idoneidade da fundamentação que decreta a prisão preventiva com base na gravidade concreta da conduta em razão da substancial quantidade da droga apreendida. 3. O Recorrente é reincidente - condenação anterior transitada em julgado em 05/09/2018 pelo crime previsto no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente -, o que também justifica a prisão cautelar para garantia da ordem pública diante do risco concreto de reiteração delitiva. 4. Recurso desprovido. (RHC n. 136.539/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 28/5/2021.)
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