- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 12/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 12/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de estar configurada a fraude à execução, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. II - As Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 608.096/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 12/5/2015.)
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