JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
30/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 19/03/2015, p. 30/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. EMBARGOS DE TERCEIRO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de não ter sido comprovada a posse e a detenção do veículo automotor, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.166.502/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
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