- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 12/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 12/05/2015
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE CUSTEIO DE PROCEDIMENTO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DO AVC. NÃO SE APLICA O PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 206, § 1º, II, A, DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. PRECEDENTES. 1. Nas instâncias ordinárias, foi reconhecida a validade dos tratamentos de fisioteriapia e fonaudiologia e cirurgia do tímpano, necessários em razão de AVC sofrido pelo paciente durante o período de internação, hipótese sem previsão legal específica. Entendimento que encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A agravante não apresentou argumento novo capaz de incidir ao caso a prescrição ânua, pois a conclusão adotada se apoiou em entendimento consolidado nesta Corte. Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 664.895/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 12/5/2015.)
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