JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA POR TERCEIRO. NÃO SE APLICA O PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 206, § 1º, II, "A", DO CC/02. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. 1. Nas instâncias ordinárias, foi reconhecida a validade do direito de ação da esposa do agravado/segurado, por ausência de previsão legal, por ela ter assumido o ônus da cirurgia cardíaca de emergência e pelo implante da prótese. Entendimento que encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A prestadora de serviço não apresentou argumento novo capaz de incidir ao caso a prescrição ânua, pois a conclusão adotada se apoiou em entendimento consolidado nesta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.440.437/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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