- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 12/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 12/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALTERAÇÃO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AFASTAMENTO. QUÓRUM DETERMINADO PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284 DO STF. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Observada a previsão expressa contida na convenção do condomínio - de que cada condômino terá direito a tantos votos quantas unidades autônomas possuir no prédio - fica completamente esvaziada a alegação ao violação ao disposto no art. 1.352 do CC, tendo em vista a ressalva contida na parte final do seu parágrafo único (salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio). 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.483.543/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 12/5/2015.)
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