JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
12/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 12/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO A AGRAVO PARA SUA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, não se mostra cabível a interposição de agravo regimental contra decisão que determina a conversão do agravo em recurso especial, nos termos do que dispõe o art. 258, § 2º, do RISTJ. 2. Agravo não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.497.842/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 12/5/2015.)
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