JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 03/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme de ser irrecorrível a decisão de Relator que dá provimento a agravo para determinar sua conversão em recurso especial, nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, exceto se houver descumprimento de requisito formal, tais como a intempestividade, irregularidade de representação, entre outras, o que não ocorre na hipótese. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.492.611/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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