- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 11/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 11/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO NÃO PRESENTES. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. É necessária a revisão do contexto fático probatório dos autos para afastar o entendimento, esposado no acórdão recorrido, de que não estão presentes todos os pressupostos da responsabilidade civil estatal e de que não restou demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente e as más condições da rodovia. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 589.034/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 11/5/2015.)
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