JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que há nexo de causalidade entre o dano e o dever do Estado, uma vez que restou configurada a culpa exclusiva da vitima, além de inexistir nos autos prova técnica que indique relação de causa e efeito entre o acidente e as condições da via. Revisar tal entendimento demanda reavaliação de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. A divergência jurisprudencial suscitada não atende ao requisito da identidade fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, uma vez que as peculiaridades do caso vertente não se encontram espelhadas nos paradigmas, os quais, a toda evidência, lastrearam-se em fatos, provas e circunstâncias distintas das constantes dos autos sob análise. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 756.905/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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