JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
11/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 11/05/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF. NÃO SOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. 1. A Primeira Seção decidiu que "o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do art. 148 da CLT, razão pela qual incide a contribuição previdenciária" (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) 2. O reconhecimento da repercussão geral de determinada matéria, pela Suprema Corte, não é fundamento suficiente para a reforma da decisão impugnada, até porque sequer enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.487.910/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 11/5/2015.)
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