- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 26/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/05/2021, p. 26/05/2021
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA JUSTIFICADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MODUS OPERANDI. DELITO PRATICADO NO CONTEXTO DE RIVALIDADE PELA PRÁTICA DE NARCOTRAFICÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos. Precedentes. 2. A dificuldade em apurar delitos dessa natureza - homicídio qualificado - não pode ser utilizada em benefício do suposto agente criminoso. 3. A aplicação de medidas cautelares diversas de prisão mostram-se insuficientes, em razão da periculosidade do réu, aferida a partir do modus operandi da ação delituosa, no qual a tentativa de homicídio decorreu de disputas ligadas à narcotraficância, o que demonstra a necessidade de resguardar a ordem pública, bem como pela necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o réu permanece foragido. 4. Recurso emhabeas corpus improvido. (RHC n. 137.591/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 26/5/2021.)
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