- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 07/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 07/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO. MÉRITO. CONTROVÉRSIA. PRETENSÃO. REDISCUSSÃO. CAUSA. INADEQUAÇÃO. VIA RECURSAL. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. 2. Não é contraditória a decisão que denega seguimento ao recurso especial ante os óbices das Súmulas 126/STJ e 07/STJ, visto que ambos os impeditivos incidem sobre o conhecimento do recurso, não havendo falar que este último verbete trataria do mérito da controvérsia. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 646.200/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
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