- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 07/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 07/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA. EXAME. MÉRITO. 1. O recurso especial manejado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo teve o trânsito denegado ante os óbices das Súmulas 211/STJ, 283/STF e 284/STF, o consequente agravo regimental tampouco sendo conhecido porque limitado à impugnação genérica e deficiente do decisório e porque deixou de refutar o enunciado da Súmula 283/STF. 2. Desse modo, é inadequado pela via dos embargos de declaração apontar contradição referente a motivação utilizada apenas na decisão monocrática, a qual efetivamente tratou do recurso especial, sendo que o agravo regimental não venceu a etapa do conhecimento. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.358.946/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
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