JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
07/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 07/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUERIMENTO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 88 DO ESTATUTO DO IDOSO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência pacífica do STJ, ainda que o pedido de assistência judiciária gratuita sirva apenas para pleitear a isenção das despesas do recurso especial, deve a parte deduzir tal pretensão em petição avulsa e não na própria peça recursal, visto tratar-se de ação já em curso. 2. Incide ao caso, a Súmula 187/STJ que dispõe in verbis: é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. 3. O art. 88 do Estatuto do Idoso não é aplicável ao caso, tendo em vista que a ação de execução de sentença individual não se enquadra nas hipóteses de incidência do referido dispositivo, quais sejam, ações referentes a interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 649.463/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
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