- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 13/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/05/2015, p. 13/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE PREPARO IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO POSTERIOR PARA RECOLHIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A parte não trouxe qualquer elemento capaz de infirmar a decisão agravada, que deverá ser mantida pelos seus próprios fundamentos, pois aplicou a jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça de que o pedido do benefício de assistência judiciária gratuita, quando já em curso o processo, deve ser formulado em petição avulsa e não nas razões recursais, devendo ser processado em apenso aos autos principais. A falta de observância a esse procedimento implica em erro grosseiro, inviabilizando a análise do pedido, atraindo a Súmula 187/STJ. 2. Dessarte, caracterizada a ausência de preparo, fato que não autoriza a intimação posterior para pagamento. Observância da jurisprudência pacífica do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 640.595/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 13/5/2015.)
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