- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 07/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 07/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU COMERCIALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ICMS OU ISS. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE PARADIGMAS E DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Inviável em sede de recurso especial o reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Quanto ao alegado dissídio jurisprudencial o agravante não comprovou a similitude entre os casos confrontados, nos termos exigidos pelo arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 662.465/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
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