- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 07/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 07/05/2015
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO. LEI MUNICIPAL Nº 13.768/2004. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. 1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto a prescrição do fundo do direito ao reenquadramento vindicado - feita com base na interpretação do direito local (Lei municipal nº 13.768/2004) -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 668.547/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
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