JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
19/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 19/11/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. 1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto a inocorrência da prescrição de fundo do direito das servidoras à progressão funcional - feita com base na interpretação do direito local (Lei Complementar municipal nº 15/98), é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 778.701/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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