JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
07/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 07/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 670.658/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
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