JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/05/2021
Data de publicação
25/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 18/05/2021, p. 25/05/2021

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BAIXO VALOR DA CAUSA. ART. 85, § 8º, DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. O § 8º do art. 85 do CPC transmite regra excepcional de aplicação subsidiária que permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação, o valor da causa for muito baixo, como ocorreu no caso concreto. Precedentes. 2. O fato de a parte ser beneficiária da gratuidade da justiça não impede a fixação de honorários advocatícios, ficando, contudo, sua exigibilidade suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC/2015. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl na DESIS no AgInt na Rcl n. 37.445/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 18/5/2021, DJe de 25/5/2021.)
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