JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
06/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SÁUDE. INDEVIDA RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS MORAIS DEVIDOS. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. 1. Ausentes fundamentos aptos a desconstituir os argumentos utilizados para a fixação do quantum indenizatório, a decisão deve ser mantida no ponto. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.475.389/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
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