Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/04/2015
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Inviável o recurso especial se o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ a respeito dos encargos praticados no contrato bancário. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 550.863/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 5/5/2015.)