- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 05/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 05/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. REAJUSTE DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA VINCULADA AO INSS. PREVISÃO NO REGULAMENTO DO CONTRATO. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA N. 5 DO STJ. 1. A falta de prequestionamento é óbice ao exame da matéria pelo STJ, a teor das Súmulas 211/STJ e 282/STF. 2. Quando o Tribunal origem conclui que a parte agravante assumiu a obrigação de suplementação da aposentadoria da parte agravado, nos termos e condições do contrato de previdência privada, a revisão desse entendimento demanda a análise de cláusulas contratuais, procedimento vedado pela Súmula n. 5 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 355.714/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 5/5/2015.)
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