JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
05/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 28/04/2015, p. 05/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR ACESSÓRIA. ULTERIOR DECISÃO JUDICIAL QUE AFASTA O EFEITO IMPUGNADO PELO RECORRENTE. PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Sobrevindo decisão judicial que afasta um dos efeitos da tutela cautelar originária, o único impugnado pelo recorrente, é de concluir pela perda de objeto do recurso especial, ainda que subsista a eficácia de outro comando, que todavia não foi objeto de irresignação recursal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 526.350/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 5/5/2015.)
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