JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
08/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/04/2015, p. 08/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO QUE DEU PELA PERDA DO OBJETO DA MEDIDA. VINCULAÇÃO A RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO. 1. O julgamento do recurso especial, ainda que não transitado em julgado, implica a perda do objeto da medida cautelar proposta com o objetivo a ele dar efeito suspensivo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 12.326/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 8/5/2015.)
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