Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. ACIDENTE EM VIA FÉRREA. ÓBITO. CULPA CONCORRENTE DA GENITORA DOS SEGUNDOS AGRAVANTES. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base na análise de provas, concluiu que a responsabilidade pelo evento danoso deve ser imputada à agravante, não havendo que se falar em culpa exclusiva/concorrente da vítima. 2. A revisão do entendimento adotado esbarra …